PRESIDENTE
Mara Lúcia de Araújo Falcão (MDB)
VICE PRESIDENTE
João dos Santos Lopes (MDB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Luis Carlos Silva Fortes (MDB)
SEGUNDO SECRETÁRIO
Júlio Gonchoroski (PDT)
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA:
Art. 40. Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município:
I ─ elaborar ou alterar o Plano de Carreira dos Servidores do Legislativo; II – declarar a perda de mandato do Vereador, de ofício, ou por provocação de qualquer membro da Câmara Municipal de Vereadores, nos casos previstos na Lei Orgânica, neste Regimento Interno e na Legislação vigente, assegurada ampla defesa;
III ─ apresentar à Câmara Municipal de Vereadores, na última Sessão Ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados;
IV ─ propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores e seus serviços (propostado Orçamento da Câmara para ser incluída na proposta geral do Município até 31 de agosto)
IV ─ dirigir a segurança interna do prédio da Câmara Municipal de Vereadores;
V ─ organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente; e
VI ─ exercer asdemais atribuições previstasneste Regimento.